Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 19
LAVRAS - Fica incorporado ao distrito do Rosário, que se passará a chamar Coruja, o povoado denominado Francisco Sales, com divisas que vão mencionadas: a começar da confluência do rio Capivari com o córrego do Fonseca, seguindo por este acima até sua confluência com o córrego do Fernandes, subindo por este até a sua nascente e, deste ponto, na linha reta, até a Cachoeira dos Cruzes no ribeirão da Olaria, subindo por este até sua confluência com o córrego de Laginha, pelo qual segue até a nascente e, deste ponto, pelo espigão acima até a serra do Campestre na divisa com o distrito do Ingaí, por esta seguindo até encontrar o rio Capivari, onde termina esta demarcação.