JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923

Acessar conteúdo completo

Art. 18

ITANHANDU. Divisas do distrito de Itanhandu. Começam na Serra da Mantiqueira, no alto que verte para as nascentes do Rio Verde, nos limites dos Estados de Minas e São Paulo, seguem pela mesma até a Serra do Picu, descendo por essa até o pico mais elevado da Serra do Jardim, dividindo esta da Serra dos Geraldos; desse ponto, descendo à direita águas vertentes, em linha reta até às nascentes do córrego das Jaboticabeiras; descendo por esse córrego até a ponte na estrada que liga o Jardim a São José do Picu, desse ponto alcançam o alto do Guerra que lhe fica fronteiro, desse, ao alto do Imbiri e, seguindo por este e atravessando a estrada que vai de Itanhandu a São José do Picu até o alto da Barrocada, e por esse até o espigão dos Três Pinheiros, sempre águas vertentes para o Rio Verde, até o alto da Vendinha, na encruzilhada nas estradas que vão para Santana de Capivari e Campinho, seguindo por esta a apanhar o espigão mais alto que verte para o córrego Jurumirim e, descendo pelo mesmo espigão, até frontear a ponte da Estrada de Ferro Rede Sul Mineira sobre o rio Itanhandu, e desse ponto, atravessando o rio Verde ao espigão do Goiabal que verte para a fazenda do Moinho e por este espigão acima até atingirem o alto da pedra da fazenda da Barra, nas divisas da Lagoinha, e, seguindo sempre pelo alto da Serra até o alto da Serra do Bom Sucesso e por este dividindo com o município de Virgínia até alcançar as divisas do município de Passa Quatro na Serra do Purgatório; desse ponto, em rumo às nascentes do córrego de Mato Dentro nas divisas do mesmo município e por este córrego abaixo até a ponte sobre ele na estrada que do bairro de Bom Sucesso demanda Serrinha, Palmital e outros bairros do mesmo município, e desse ponto ao alto do espigão que lhe fica fronteiro e daí sempre pelas divisas com o município de Passa Quatro em rumo ao espigão de Cantagalo atravessando o rio Passa Quatro e a linha férrea e por este alto ao do Jardinzinho até o Porto Velho do Jardim, no rio Verde, e por este rio acima até as suas nascentes e desse ponto ao alto da Serra da Mantiqueira, onde tiveram início estas demarcações. Divisas do distrito de São José do Picu. Começam na porteira da estrada de rodagem, no espigão que divide os bairros da Estiva e de Vila Nova, respectivamente pertencentes aos distritos de Santana do Capivari e São José do Picu, e por esse espigão acima até o alto da Barrocada e, desse ponto, voltando à esquerda e atravessando a estrada que liga São José do Picu a Itanhandu, vai até o espigão Imbiri e por esse até o Morro do Guerra e, desse ponto, em linha reta, à ponte sobre o córrego das Jaboticabeiras, na estrada que do Jardim vai a São José do Picu e por esse córrego acima até as suas nascentes e desse ponto subindo à esquerda, águas vertentes, em linha reta, até a Serra do Jardim, na sua divisa com a Serra do Picu, no ponto mais elevado daquela; por esta última serra, nas divisas com o Estado do Rio de Janeiro, até a antiga Barreira, na estrada que vai para Engenheiro Passos e desse ponto até o Brejo da Lapa, sempre dividindo com o Estado do Rio de Janeiro; deste último, continuam até alcançar a Pedra Furada e as Agulhas Negras e daí pelo divisor de águas dos rios Preto e Aiuruoca até o ponto mais alto do Morro Cavado, continuando águas vertentes até o alto dos Brejos indo daí ao Alto do Miratão, sempre águas vertentes até o alto dos Borges, descendo por esse até o espigão do Morro Vermelho e desse espigão sempre águas vertentes até o ponto do Rio Aiuruoca em o qual este faz barra com o ribeirão da Aberta; atravessa-o neste ponto seguindo sempre águas vertentes, até o alto do Pinheirinho de onde continuam até atingirem o alto do Quilombo, águas vertentes chegando ao capoeirão, ponto elevado das Serras dos Campos, e desse ponto seguindo pela serra do Garrafão nas divisas com o município de Baependi até a serra da Capetinga obedecendo as divisas com esse município pelo alto da qual seguem até a Serra do Coura, dividindo com o distrito de Santana do Capivari e seguindo pelas divisas com esse distrito em rumo à porteira na estrada de rodagem no espigão que divide os bairros da Estiva e Vila Nova, pertencentes respectivamente aos distritos de Santana do Capivari e São José do Picu, onde tiveram início essas divisas.

Art. 18 da Lei Estadual de Minas Gerais 843 /1923