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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923

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Art. 17

GUAPÉ. - Os distritos de Capitólio e Araúna, compreendidos no território à margem direita do Rio Grande ficam divididos entre si - pelo ribeirão da Vargem deste a sua foz até a confluência com o ribeirão da Batalha e por este acima até onde ele atravessa as divisas do Município de Guapé com o do Piumhi.

Art. 17 da Lei Estadual de Minas Gerais 843 /1923