Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 17
GUAPÉ. - Os distritos de Capitólio e Araúna, compreendidos no território à margem direita do Rio Grande ficam divididos entre si - pelo ribeirão da Vargem deste a sua foz até a confluência com o ribeirão da Batalha e por este acima até onde ele atravessa as divisas do Município de Guapé com o do Piumhi.