Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 13
CONTAGEM - Os limites do distrito de Campanhã são formados pela seguinte linha: Começando da ponte dos Taboões, nas divisas de Belo Horizonte, vertentes do Brejo do Casimiro, Campo do Meio, alto do Siqueira, Pasto Grande, Alto da Manga, Alto da Pedra Preta, Alto da Canoa, separando as águas vertentes do Campanhã das de Venda Nova, pelas vertentes do Brejo do Quaresma até a porteira de Chave, passando a limitar com o município de Santa Luzia sobe pelo espigão do Morro Grande até o alto; seguindo por este sempre em águas vertentes o alto do córrego do Barro, passando a limitar com o distrito de Vera Cruz; daí, à esquerda, desce pelo espigão em rumo até a Lagoa das Marrecas, que fica à margem do ribeirão do Lopes, atravessa-o e procura o alto dos Paneleiros, pelas vertentes deste ao alto do Sítio, dividindo com o distrito de Neves até encontrar as divisas do município de Contagem no alto do Vieira, em direção à Fazenda do Soares vai aos Henriques, daí aos altos dos Olhos d'Água e deste até a ponte dos Taboões onde teve começo, do alto do Sítio em diante divide com o distrito de Neves até encontrar as divisas do distrito da Vila de Contagem no alto do Vieira.