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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923


Art. 12

CATAGUASES - O distrito de Sereno fica dividido com o de Santana por águas vertentes do ribeirão Cágado até o espigão mais alto na fazenda de Apolinário Pinto; daí, em linha reta, até encontrar o ribeirão Cágado; por este acima até a barra do córrego Laranjeiras, e, daí, por espigões divisórios entre as propriedades agrícolas de Joaquim Remígio de Resende e de Gervásio Ribeiro, de um lado, para Sereno, e, de outro lado, para Santana a fazenda da Patagônia, até encontrar a serra de Monte Alto.