Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 11
CAMPOS GERAIS - Fica o distrito de Coqueiral (antigo Espírito Santo dos Coqueiros), município de Campos Gerais, dividido em duas porções, transferindo-se o seu território à esquerda da linha divisória, inclusive a sede, para o município de Dores da Boa Esperança, e anexando-se a área à direita da mesma linha ao distrito da cidade de Campos Gerais. A linha divisória acima referida tem início na confluência do córrego das Inhumas com o ribeirão da Água Mansa, desce por este até sua foz no ribeirão do Marimbondo, pelo qual sobe até encontrar a barra do córrego da Lagoa, sobe por este até a confluência do ribeirão da Cachoeira, pelo qual continua até apanhar as divisas existentes entre o sítio do Sopé e a fazenda da Água Mansa; prossegue por esta até encontrar as divisas da fazenda da Boa Vista e, em seguida, continua pelo espigão do Serrote até apanhar o ribeirão Três Pontas, onde termina.