Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 10
BARBACENA - As divisas do distrito de Campolide e de Santa Rita passam a ser as seguintes: Começam no córrego do Jerônimo, por ele acima até a sua nascente, desta pela estrada que atravessando o Realengo vai em demanda a Conceição do Ibitipoca, seguindo pela mesma estrada até encontrar a estrada que vai para o Baú e para a serra do Ibitipoca e por esta às divisas com o distrito de União, ficando revogado o art. 9 nº I da Lei 556, de 1911, até a palavra Ibertioga inclusive.