Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.392 de 30 de dezembro de 1982


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, por doação, à Prefeitura Municipal de Campo Florido, o imóvel doado por aquela Municipalidade ao Estado de Minas Gerais, constituído de um terreno medindo 36,50m (trinta e seis metros e cinqüenta centímetros) de frente por 60m (sessenta metros) de fundos, situado na Cidade de Campo Florido, à Rua Governador Valadares, esquina com a Rua Padre Júlio de Rass, confrontando, pela frente, com a própria Rua Governador Valadares; pelo lado de cima, com a Rua Padre Júlio de Rass e, pelo lado de baixo, com terrenos da Prefeitura Municipal de Campo Florido e com propriedade de Pedro Luiz Pereira Sobrinho.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o artigo resultou de fusão de 3 (três) terrenos menores e contíguos, doados ao Estado de Minas Gerais pelo Município de Campo Florido, para ali ser construída a Escola Estadual Professor Gomes Horta, conforme escrituras públicas de doação datadas de 25 de janeiro de 1962 e 16 de março de 1962, respectivamente, transcritas nos Livros nº 41, folhas 54 e 55, e nº 41 folhas 62v a 63v do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.