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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.392 de 30 de dezembro de 1982


Art. 2º

O imóvel, objeto da presente reversão, destina-se à construção de uma creche e de um posto de assistência social pela Prefeitura Municipal de Campo Florido. (Vide art. 1º da Lei nº 20.573, de 21/12/2012.)