Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.392 de 30 de dezembro de 1982
Art. 2º
O imóvel, objeto da presente reversão, destina-se à construção de uma creche e de um posto de assistência social pela Prefeitura Municipal de Campo Florido. (Vide art. 1º da Lei nº 20.573, de 21/12/2012.)