Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.391 de 30 de dezembro de 1982
Art. 2º
O imóvel, descrito no artigo anterior, foi havido pelo Estado de Minas Gerais por doação de Arnaldo Pereira dos Anjos e sua mulher, conforme a respectiva escritura pública, lavrada em 22 de junho de 1961, no Cartório de Paz, Registro Civil e Notas da Cidade de Pratinha, às folhas 141v a 143, do Livro nº 40.