Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.391 de 30 de dezembro de 1982
Art. 3º
O imóvel, objeto da presente doação, destina-se à construção de uma praça pública na Cidade de Pratinha.
O imóvel, objeto da presente doação, destina-se à construção de uma praça pública na Cidade de Pratinha.