Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.391 de 30 de dezembro de 1982
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Pratinha o terreno com área de 1.300 m² (um mil e trezentos metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua Nova, numa extensão de 24m (vinte e quatro metros); pelo lado direito com a Rua do Rosário, numa extensão de 50m (cinqüenta metros); pelo lado esquerdo com a Rua Santa Cruz, numa extensão de 50m (cinqüenta metros) e pelo fundo com a Rua José Evangelista, numa extensão de 28m (vinte e oito metros), localizado na Cidade de Pratinha.