Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.385 de 28 de dezembro de 1982
Art. 6º
Ficam revogados os §§ 2º e 4º do artigo 2º, o item II do artigo 3º e o artigo 4º da Lei nº 3.438, de 12 de outubro de 1965, modificada pela Lei nº 4.746, de 6 de maio de 1968, e pela Lei nº 6.400, de 22 de agosto de 1974.