Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.385 de 28 de dezembro de 1982
Art. 1º
Fica criado o Fundo de Apoio às Atividades Mercantis - FAM, para financiamento de capital de giro nas operações com produtos agrícolas para o exterior.
Fica criado o Fundo de Apoio às Atividades Mercantis - FAM, para financiamento de capital de giro nas operações com produtos agrícolas para o exterior.