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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 818 de 04 de julho de 1857

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Art. 3º

A divisa do Distrito do Itambé com o do Carmo será pela Conquista, Estiva até o rio Tanque, ficando a pertencer ao Distrito do Carmo e Freguesia da Itabira todas as vertentes aquém destas divisas.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 818 /1857