Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 818 de 04 de julho de 1857
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A divisa do Distrito do Itambé com o do Carmo será pela Conquista, Estiva até o rio Tanque, ficando a pertencer ao Distrito do Carmo e Freguesia da Itabira todas as vertentes aquém destas divisas.