Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 803 de 03 de julho de 1857
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Município de Araçuaí compreenderá as Paróquias do Calhau, Itinga, Santo Domingos e Salto Grande.
O Município de Araçuaí compreenderá as Paróquias do Calhau, Itinga, Santo Domingos e Salto Grande.