Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 803 de 03 de julho de 1857
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevada a categoria de Vila com a denominação de Vila de Araçuaí, a Paróquia do Calhau.
Fica elevada a categoria de Vila com a denominação de Vila de Araçuaí, a Paróquia do Calhau.