Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 803 de 03 de julho de 1857
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Vila não será instalada sem que seus habitantes prontifiquem a Cadeia e Casa de Câmara.
Esta Vila não será instalada sem que seus habitantes prontifiquem a Cadeia e Casa de Câmara.