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Artigo 62 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980

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Art. 62

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1980, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 52.

Art. 62 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.900 /1980