Artigo 62 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 62
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1980, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 52.