Artigo 61 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980
Art. 61
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las.