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Artigo 61 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980

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Art. 61

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las.

Art. 61 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.900 /1980