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Artigo 55, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980

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Art. 55

Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, os seguintes cargos, lotados no Quadro Setorial da Procuradoria Geral do Estado:

I

Grupo de Direção Superior: 1 (um) cargo de Diretor I, DS-01, de recrutamento amplo;

II

Grupo de Chefia: 11 (onze) cargos de Supervisor III, CH-03, de recrutamento amplo;

III

Grupo de Execução: 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, EX-01, de recrutamento amplo; 1 (um) cargo de Secretário-Executivo, EX-08, de recrutamento amplo; 18 (dezoito) cargos de Assistente Administrativo, EX-06, de recrutamento amplo e 15 (quinze) cargos de Assistente-Auxiliar, EX-07, de recrutamento amplo.

Art. 55, II da Lei Estadual de Minas Gerais 7.900 /1980