Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 45 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980


Art. 45

Encerrada a sindicância, o sindicante encaminhará os autos ao Procurador Geral do Estado, propondo as medidas cabíveis.