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Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980

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Art. 15

A nomeação, posse e o exercício regulam-se pelas normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Art. 15 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.900 /1980