Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 15
A nomeação, posse e o exercício regulam-se pelas normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
A nomeação, posse e o exercício regulam-se pelas normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.