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Artigo 9º, Inciso III, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 78 de 09 de julho de 2004

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Art. 9º

São atributos do texto legal a concisão, a simplicidade, a uniformidade e a imperatividade, devendo-se observar, para sua obtenção, as seguintes diretrizes:

I

no que se refere à concisão:

a

usar frases e períodos sucintos, evitando construções explicativas, justificativas ou exemplificativas;

b

evitar o emprego de adjetivos e advérbios dispensáveis;

II

no que se refere à simplicidade:

a

dar preferência às orações na ordem direta;

b

dar preferência às orações e expressões na forma positiva;

c

usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando for necessário o emprego de nomenclatura técnica própria da área em que se esteja legislando;

III

no que se refere à uniformidade:

a

expressar a mesma idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinônimos;

b

empregar palavras e expressões que tenham o mesmo sentido na maior parte do território estadual, evitando o uso de termos locais ou regionais;

c

buscar a uniformidade do tempo e do modo verbais;

d

buscar o paralelismo entre as disposições dos incisos, das alíneas e dos itens constantes da mesma enumeração;

e

evitar o emprego de palavra, expressão ou construção que confira ambigüidade ao texto;

IV

no que se refere à imperatividade:

a

dar preferência ao futuro do presente do indicativo e ao presente do indicativo;

b

evitar o uso meramente enfático de expressão que denote obrigatoriedade.

Art. 9º, III, c da Lei Estadual de Minas Gerais 78 /2004