JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 78 de 09 de julho de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

São atributos do texto legal a concisão, a simplicidade, a uniformidade e a imperatividade, devendo-se observar, para sua obtenção, as seguintes diretrizes:

I

no que se refere à concisão:

a

usar frases e períodos sucintos, evitando construções explicativas, justificativas ou exemplificativas;

b

evitar o emprego de adjetivos e advérbios dispensáveis;

II

no que se refere à simplicidade:

a

dar preferência às orações na ordem direta;

b

dar preferência às orações e expressões na forma positiva;

c

usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando for necessário o emprego de nomenclatura técnica própria da área em que se esteja legislando;

III

no que se refere à uniformidade:

a

expressar a mesma idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinônimos;

b

empregar palavras e expressões que tenham o mesmo sentido na maior parte do território estadual, evitando o uso de termos locais ou regionais;

c

buscar a uniformidade do tempo e do modo verbais;

d

buscar o paralelismo entre as disposições dos incisos, das alíneas e dos itens constantes da mesma enumeração;

e

evitar o emprego de palavra, expressão ou construção que confira ambigüidade ao texto;

IV

no que se refere à imperatividade:

a

dar preferência ao futuro do presente do indicativo e ao presente do indicativo;

b

evitar o uso meramente enfático de expressão que denote obrigatoriedade.

Art. 9º, III da Lei Estadual de Minas Gerais 78 /2004