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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 78 de 09 de julho de 2004

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Art. 6º

O artigo é a unidade básica de estruturação do texto legal.

Parágrafo único

- Cada artigo tratará de um único assunto, podendo desdobrar-se em parágrafos, incisos, alíneas e itens, observado o seguinte:

I

o parágrafo constitui dispositivo próprio para ressalva, extensão ou complemento de preceito enunciado no "caput" do artigo;

II

os incisos, as alíneas e os itens constituem dispositivos de enumeração, articulados da seguinte forma:

a

os incisos se vinculam ao "caput" do artigo ou a parágrafo;

b

as alíneas se vinculam a inciso;

c

os itens se vinculam a alínea.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 78 /2004