Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 78 de 09 de julho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O artigo é a unidade básica de estruturação do texto legal.
Parágrafo único
- Cada artigo tratará de um único assunto, podendo desdobrar-se em parágrafos, incisos, alíneas e itens, observado o seguinte:
I
o parágrafo constitui dispositivo próprio para ressalva, extensão ou complemento de preceito enunciado no "caput" do artigo;
II
os incisos, as alíneas e os itens constituem dispositivos de enumeração, articulados da seguinte forma:
a
os incisos se vinculam ao "caput" do artigo ou a parágrafo;
b
as alíneas se vinculam a inciso;
c
os itens se vinculam a alínea.