Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 77 de 19 de dezembro de 1893
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Esses inspetores escolares de circunscrição terão o vencimento anual de 6:000$000, pagos em prestações mensais, mediante atestado de efetivo exercício passado pelo Secretário do Interior.
Parágrafo único
Da negativa do atestado haverá recurso para o conselho superior e deste para o Presidente do Estado.