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Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 77 de 19 de dezembro de 1893

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Art. 29

– Ficam criados no Internato de Barbacena mais dois lugares de inspetor de alunos, que terão os mesmos vencimentos dos atuais e serão nomeados nos termos da lei nº 41.

Art. 29 da Lei Estadual de Minas Gerais 77 /1893