Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 77 de 19 de dezembro de 1893
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O professor da aula noturna "Agostinho Penido" perceberá os vencimentos anuais de 3:000$000.
– O professor da aula noturna "Agostinho Penido" perceberá os vencimentos anuais de 3:000$000.