Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 77 de 19 de dezembro de 1893


Art. 15

– As aulas das Escolas Normais funcionarão no espaço de tempo que medeia das 8 horas da manhã às 6 da tarde, observado o disposto no art. 176 da lei n. 41.