Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 77 de 19 de dezembro de 1893


Art. 13

– É facultado ao Presidente do Estado conceder permuta de cadeiras aos professores da mesma Escola Normal, ou de outra, depois de ouvidos os diretores e as congregações respectivas.