Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 761 de 06 de setembro de 1920


Art. 3º

Fica ainda o governo autorizado a criar no Estado uma Escola Superior de Agricultura e Veterinária, fundando-a no lugar que, para tal fim, ofereça as condições necessárias.