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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 747 de 20 de setembro de 1919

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Art. 3º

Fica mudado para - Cássia - a denominação do município, termo e comarca de Santa Rita de Cássia, deste Estado.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 747 /1919