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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 747 de 20 de setembro de 1919

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Art. 4º

O distrito de Espírito Santo da Forquilha do município, termo e comarca constantes do artigo anterior, passará a denominar-se - Delfinópolis.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 747 /1919