Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 747 de 20 de setembro de 1919
Art. 4º
O distrito de Espírito Santo da Forquilha do município, termo e comarca constantes do artigo anterior, passará a denominar-se - Delfinópolis.
O distrito de Espírito Santo da Forquilha do município, termo e comarca constantes do artigo anterior, passará a denominar-se - Delfinópolis.