Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 747 de 20 de setembro de 1919
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O município de Vila Gomes e a respectiva sede passam a denominar-se - município e Vila do Areado.
O município de Vila Gomes e a respectiva sede passam a denominar-se - município e Vila do Areado.