Lei Estadual de Minas Gerais nº 744 de 04 de outubro de 1951
Dispõe sobre concessão de auxílio à Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de outubro de 1951.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder à Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência um auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para a realização da sua III Reunião Anual em novembro do corrente ano, em Belo Horizonte, bem como para custeio das publicações técnicas relativas à referida Reunião.
Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender ao auxílio autorizado no artigo 1º, podendo o Governo do Estado realizar, para isso, se necessário, operação de crédito.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens José Maria de Alkmim