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Lei Estadual de Minas Gerais nº 744 de 04 de outubro de 1951

Dispõe sobre concessão de auxílio à Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de outubro de 1951.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a conceder à Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência um auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para a realização da sua III Reunião Anual em novembro do corrente ano, em Belo Horizonte, bem como para custeio das publicações técnicas relativas à referida Reunião.

Art. 2º

Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender ao auxílio autorizado no artigo 1º, podendo o Governo do Estado realizar, para isso, se necessário, operação de crédito.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens José Maria de Alkmim

Lei Estadual de Minas Gerais nº 744 de 04 de outubro de 1951