JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 744 de 04 de outubro de 1951

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender ao auxílio autorizado no artigo 1º, podendo o Governo do Estado realizar, para isso, se necessário, operação de crédito.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 744 /1951