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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.291 de 04 de julho de 1978

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Art. 8º

– A contratação decorrente de concorrência se fará por meio de termo formalizado como dispõe o artigo 9º.

Parágrafo único

– Nos demais casos, a configuração do contrato se fará pelo conjunto de documentos próprios da operação.