Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.291 de 04 de julho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A contratação decorrente de concorrência se fará por meio de termo formalizado como dispõe o artigo 9º.
Parágrafo único
– Nos demais casos, a configuração do contrato se fará pelo conjunto de documentos próprios da operação.