Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.275 de 28 de junho de 1978

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A METROBEL será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria.

Parágrafo único

- O mandato dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria será de 3 (três) anos, permitida a recondução.