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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.275 de 28 de junho de 1978

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Art. 7º

A METROBEL será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria.

Parágrafo único

- O mandato dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria será de 3 (três) anos, permitida a recondução.