Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.275 de 28 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A METROBEL será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria.
Parágrafo único
- O mandato dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria será de 3 (três) anos, permitida a recondução.