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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 720 de 16 de maio de 1855

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Art. 7º

As divisas entre os Municípios de São João del-Rei e Aiuruoca serão pela Cordilheira da Serra, que vem do Mato assombrado a fechar no Capivari, por este ribeirão acima até a barra do córrego abaixo da fazenda das Pedras, subindo este córrego até a Cordilheira da Serra das Palmeiras, desta às cabeceiras do córrego da Ponte de Pedra, e por este abaixo até o Rio Grande, e os habitantes compreendidos dentro destes limites, ficam pertencendo à Freguesia de São Miguel do Cajuru.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 720 /1855