Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 716 de 16 de setembro de 1918
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica transferida a sede do distrito de Martinho Campos para a estação de Pontalete, município de Três Pontas.
Fica transferida a sede do distrito de Martinho Campos para a estação de Pontalete, município de Três Pontas.