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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 716 de 16 de setembro de 1918


Art. 1º

O distrito a que se refere o art. 3º da Lei nº 703, de 17 de setembro de 1917, é o de Santana da Pedra Bonita, no município de Abre Campo, cuja sede fica transferida para o povoado de Jequitibá.