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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 716 de 16 de setembro de 1918

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Art. 3º

O distrito de Esmeraldas a que se refere o art. 2º da Lei nº 703, de 1917, é do município de Santana de Ferros, cuja sede fica transferida para o povoado de Cubas do mesmo município.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 716 /1918