Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 716 de 16 de setembro de 1918
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O distrito de Esmeraldas a que se refere o art. 2º da Lei nº 703, de 1917, é do município de Santana de Ferros, cuja sede fica transferida para o povoado de Cubas do mesmo município.