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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 705 de 07 de dezembro de 1950


Art. 17

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), para atender as despesas decorrentes de instalação e início de operações da Caixa.