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Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.042 de 19 de julho de 1977

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Art. 7º

Constituem patrimônio da autarquia:

I

o acervo de bens móveis, Imóveis, semoventes, direitos e ações de uso e gozo do Departamento de Defesa Sanitária Animal, da Secretaria de Estado da Agricultura, e do Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa - GERFAMIG, transferidos à autarquia;

II

as ações e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas e os bens e direitos de que venha a ser titular.