Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.042 de 19 de julho de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Constituem patrimônio da autarquia:

I

o acervo de bens móveis, Imóveis, semoventes, direitos e ações de uso e gozo do Departamento de Defesa Sanitária Animal, da Secretaria de Estado da Agricultura, e do Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa - GERFAMIG, transferidos à autarquia;

II

as ações e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas e os bens e direitos de que venha a ser titular.