Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 704 de 05 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento de 1951.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento de 1951.